Veto Total nº 14/2021 ao Projeto de Lei nº 204/2021, Autógrafo nº 107/2021, de autoria do Edil Péricles Régis Mendonça de Lima, inclui o artigo 3º-B na Lei nº 10.307 de 17, de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências, para a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes.
Executivo Municipal;
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