Veto Parcial nº 13/2020 ao Projeto de Lei nº 100/2020, Autógrafo nº 42/2020, de autoria do Edil Mário Marte Marinho Júnior, institui no Município de Sorocaba o “PROGRAMA LINHA DIRETA” que obriga a divulgação na internet dos números de telefones para acesso aos Secretários Municipais, Diretor Geral do SAAE, Presidente da URBES, Conselheiros Municipais e Vereadores.
Executivo Municipal;
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