Ementa: Altera e inclui os parágrafos únicos aos artigos 1º e 7º, da Lei Ordinária nº 12.921, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta os §§ 3º e 4º, do art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece limite para o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitada em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório e das outras providências.