Ementa: Aumenta vencimentos do funcionalismo público municipal, previstos na escala de padrões instituída pelo artigo 32, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, bem com o salário família e os salários do pessoal variável.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/12/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária585/1958 09/08/1958Alteração

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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