Ementa: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.349, de 27 de setembro de 1965. (Dispõe sôbre contagem de tempo ao funcionário público municipal)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 08/06/1966

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.349/1965 27/09/1965Alteração

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