Ementa: Dispõe sôbre obrigatoriedade da aplicação pelo Município, de 50% da renda de cada Distrito, no próprio Distrito, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Data do Ato: 27/12/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária13.082/2024 04/10/2024Revogação

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