Ementa: Dá nova redação aos artigos 1º e 6º, da Lei nº 976, de 17 de agôsto de 1962. (assegura o direito de promoção automática imediatamente superior ao funcionário e servidor público municipal, na data de sua aposentadoria)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/02/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária976/1962 17/08/1962Alteração

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