Ementa: Dispõe sobre a concessão de desconto de 20% (vinte por cento), no valor do IPTU, para minimercados, mercados, supermercados e afins, exceto aqueles estabelecidos nas dependências dos Shoppings Centers, Galerias e afins que não disponham de matrículas individualizadas, que se comprometam a oferecer 20% (vinte por cento) de desconto aos consumidores na compra de carne e ovos in natura no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/04/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 193/2025
Nº do Processo:   4136
Ano do Processo:   2025

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