Ementa: Dispõe sobre a concessão de desconto de 20% (vinte por cento), no valor do IPTU, para minimercados, mercados, supermercados e afins, exceto aqueles estabelecidos nas dependências dos Shoppings Centers, Galerias e afins que não disponham de matrículas individualizadas, que se comprometam a oferecer 20% (vinte por cento) de desconto aos consumidores na compra de carne e ovos in natura no Município de Sorocaba, e dá outras providências.