Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de divulgar pela Internet, no seu site, e no Jornal do Município, os nomes das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/04/2013


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 31/2013
Nº do Processo:  
Ano do Processo:  

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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