Ementa: Proíbe expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas – as quais preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.
Situação: Inconstitucional
Data do Ato: 20/04/2022


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 46/2021
Nº do Processo:   202940
Ano do Processo:   2021

Observação


Texto Anexo

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