Ementa: Inclui o artigo 3º-B na Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências, para a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/10/2021


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 204/2021
Nº do Processo:   208104
Ano do Processo:   2021

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária10.307/2012 17/10/2012Alteração

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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