Ementa: Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/03/2019


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 246/2018
Nº do Processo:   180870
Ano do Processo:   2018

Autoria


João Donizeti

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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