Ementa: Dá nova redação aos arts. 1º e 5° da Lei nº 10.869, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em local visível, de placa informando a acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência motora e usuárias de cadeira de rodas, ou de sua não acessibilidade, através do “Símbolo Internacional de Acesso” e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/05/2015


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 29/2015
Nº do Processo:  
Ano do Processo:  

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária10.869/2014 16/06/2014Alteração

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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