Data de apresentação 19/02/2015 00:00:00
 N° Processo /
 N° Protocolo 0/2015
 ID 8278
 Ementa

Dá nova redação aos artigos 1º e 5° da Lei nº 10.869, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em local visível, de placa informando a acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência motora e usuárias de cadeira de rodas, ou de sua não acessibilidade, através do “símbolo internacional de acesso” e dá outras providências.

 Situação

Arquivado

 Norma resultante Lei Ordinária 11108/2015

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


Texto integral final

Anexos da Tramitação