Ementa: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 4.828, de 07 de junho de 1.995, que dispõe sobre a proibição de atos de comércio e outros nos cruzamentos de vias públicas da cidade.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/12/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.828/1995 07/06/1995Alteração

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária10.051/2012 25/04/2012Menção

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