Ementa: Autoriza o Poder Executivo a remir os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, lançados nos exercícios de 1990 e 1991, para os imóveis que possuam exploração do solo, conforme preceitua o art. 167 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.