Ementa: Dispõe sôbre modificação do decreto lei municipal nº 168, de 31 de dezembro de 1946. (modifica o parágrafo único do artigo 2.º: “filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos e os legalmente tutelados, desde que órfãos ou filhos de pais inválidos)
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/08/1949

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