LEI Nº 127, DE 12
DE AGOSTO DE 1949.
Dispõe sôbre modificação do Decreto Lei
Municipal nº 168, de 31 de dezembro de 1946.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto Lei nº 168, de
31 de dezembro de 1946, passa a ter a seguinte redação: “Compreendem-se nos
itens I e II, os filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos e os
legalmente tutelados, desde que órfãos ou filhos de pais inválidos”.
Art. 2º Os servidores que até esta data receberam salários família
relativos a tutelados seus, ficam isentos da reposição das respectivas
quantias.
Parágrafo único. Os servidores que deixaram de receber o salário
família relativos a tutelados seus, terão direito a recebe-lo,
preenchidas ao fôrmalidades legais.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior
serão cobertas com o saldo do exercício passado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de agôsto
1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 12 de agôsto
de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.