LEI Nº 9.436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e
4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, revoga as Leis nºs
5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de
julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 532/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, que dispuseram sobre Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Advogados de Sorocaba.
Art. 2º Ficam expressamente
revogadas as Leis nº 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de
1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007, as
quais dispuseram sobre prorrogação de prazo para que a Associação dos Advogados
de Sorocaba concluísse as obras de sua sede no imóvel recebido através da Lei
nº 3.511, de 02 de abril de
Art. 3º A ementa da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Desafeta bem imóvel de uso comum e dá outras providências" (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 12 de novembro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2010
Processo nº 10.996/89
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação dos Artigos 2º, 3º e 4º da
Lei nº 3.511, de 02 de Abril de
1991, bem como a revogação das Leis nºs 5.300, de 10 de Dezembro de 1996, 5.898, de 10 de Maio de 1999, 6.650 de 15 de Julho de 2 002 e 8.334, de 19 de Dezembro de 2 007 e dá outras
providências.
Após a devida
instrução do Processo Administrativo nº 10.996/89, autuado por solicitação da
Associação dos Advogados de Sorocaba, esta Municipalidade encaminhou Projeto de
Lei a essa Câmara, o qual tinha por finalidade desafetar área institucional
localizada no Jardim do Paço, bem como conceder direito real de uso à citada
Associação, para que a mesma ali edificasse sua sede própria. Tal Projeto
transformou-se na Lei nº 3.511, de
02 de Abril de 1991, estipulando-se o prazo da
concessão em 30 (trinta) anos, sendo que no prazo de 02 (dois) anos, a
concessionária deveria construir e fazer funcionar a sede. Tudo em consonância
com o Artigo 3º da referida Lei.
Porém, alegando
dificuldades financeiras e administrativas, a Associação informou, à época, que
não conseguiu cumprir com o encargo da construção no prazo determinado, quando
então, com o beneplácito dessa E. Câmara editou-se a Lei nº 5.300, de 10 de Dezembro
de 1996, tendo por objeto a prorrogação do prazo para tal conclusão.
As obras foram
efetivamente iniciadas, mas, ainda que o corpo associativo tivesse se empenhado
no objetivo precípuo da lei, no que contou inclusive, com a ajuda de entidades
públicas e empresas privadas, vários fatores, entre eles as oscilações
econômicas sofridas no País, impediram que a obra fosse concluída. Em função
disso, editaram-se as Lei nºs 5.898 de 10 de Maio de 1999, 6.650, de 15 de Julho de 2002 e finalmente, a 8.334 de 19 de Dezembro de 2007,
também prorrogando o prazo para conclusão das obras.
Informações obtidas
junto ao já mencionado Processo Administrativo dão conta que os problemas
financeiros permanecem e mais, que a obra encontra-se
inacabada, podendo-se concluir que a finalidade da Lei nº 5.311 de 02 de Abril de 1991 não foi
cumprida. Ou seja, a sede própria da Associação dos Advogados de Sorocaba não
foi edificada em sua integralidade, apesar das inúmeras prorrogações da
primeira lei, no que esta Municipalidade contou com o
apoio dos D. Representantes dessa Câmara.
Por todos os
motivos aqui elencados, embora reconheça-se a importância de tal entidade para
a cidade e sua representação para a coletividade a área deve ser devolvida ao
Poder Público, com a reversão a este, de todas as benfeitoras ali introduzidas,
sem qualquer indenização ou ressarcimento à concessionária, em cumprimento ao
determinado no Artigo 3º da Lei nº 5.311,
de 02 de Abril de 1991.
Tal devolução se
efetivará com a revogação dos Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.311, de 02 de Abril
de 1991, mantendo-se, no entanto, a desafetação outorgada no Artigo 1º da
referida Lei.
Estando justificada
a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com
o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_revoga
Lei 3.511.