LEI Nº 9.432, de 20 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 446/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
Inicia se no
vértice do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Rua
Peru, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 1 de
outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
111/2010.
(Processo nº
4.994/1987)
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo
constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950,
de 10 de Novembro de 1988 e dá outras providências.
Nos termos da
citada Lei, o imóvel de propriedade desta Municipalidade localizado na Vila
Colorau, foi desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol
dos bens dominiais. Por essa mesma legislação, foi a Prefeitura autorizada à
conceder direito real de uso em favor da Associação dos Moradores da Vila
Colorau, por trinta anos, na forma prevista na legislação vigente à época
(Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969), com a
finalidade específica de nele construir a sede própria da entidade.
Constatou-se
recentemente que parte da área concedida é utilizada pela própria
Municipalidade, razão pela qual, órgãos técnicos elaboraram novo memorial
descritivo da área efetivamente utilizada pela Associação dos Moradores da Vila
Colorau.
Desse modo, faz-se
necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial
descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950, de 10 de Novembro de 1988.
Estando plenamente
justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da
Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na
sua transformação em Lei.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_alt.
Lei 2.950/1988.