LEI Nº 9.432, de 20 de dezembro de 2010.

 

Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 446/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

 

Inicia se no vértice do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Rua Peru, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 7,06 metros com azimute de 300º45'51" deflete à direita e segue em reta na extensão de 4,61 metros com azimute de 303º22'57", confrontando em todas essas extensões e azimutes com a Rua Peru, deflete à direita e segue em reta na extensão de 4,44 metros com azimute de 40º40'21", deflete à direita e segue em reta na extensão de 1,92 metros com azimute de 127º14'33", deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 19,02 metros com azimute de 37º26'08", confrontando em todas essas extensões e azimutes com a Rua Augusto Rodrigues dos Santos, deflete à direita e segue em reta na extensão de 8,10 metros com azimute de 27º52'09", deflete à direita e segue em reta na extensão de 19,03 metros com azimute de 217º27'44", deflete à esquerda em reta na extensão de 1,29 metros com azimute de 128º15'43", deflete à direita e segue em reta na extensão de 3,21 metros com azimute de 216º17'04", confrontando em todas essas extensões e azimutes com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, atingindo aí o ponto de início desta descrição e perfazendo a área de 198,58 metros quadrados". (NR).

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 1 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 111/2010.

(Processo nº 4.994/1987)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950, de 10 de Novembro de 1988 e dá outras providências.

 

Nos termos da citada Lei, o imóvel de propriedade desta Municipalidade localizado na Vila Colorau, foi desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais. Por essa mesma legislação, foi a Prefeitura autorizada à conceder direito real de uso em favor da  Associação dos Moradores da Vila Colorau, por trinta anos, na forma prevista na legislação vigente à época (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969), com a finalidade específica de nele construir a sede própria da entidade.

 

Constatou-se recentemente que parte da área concedida é utilizada pela própria Municipalidade, razão pela qual, órgãos técnicos elaboraram novo memorial descritivo da área efetivamente utilizada pela Associação dos Moradores da Vila Colorau.

 

Desse modo, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950, de 10 de Novembro de 1988.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_alt. Lei 2.950/1988.