LEI Nº 8.438, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 41/2008 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, na Divisão de Assuntos Internos, cujo provimento será exclusivo de funcionários efetivos.

 

Art. 2º Ficam estendidos a este cargo os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001, 6.492, de 26 de novembro de 2001 e 8.231, de 16 de agosto de 2007.

 

Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:

 

I – Anexo I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e requisitos do cargo;

 

II – Anexo II: Súmula de Atribuições;

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

PROVIMENTO

JORN./HS

VENCIMENTO BASE

GRATIF. %

GRUPO

REQUISITOS DO CARGO

Chefe de Seção de Licitações e Contratos

01

Função gratificada

FG

R$ 2.167,48

40 (Vide Art. 5º Lei nº 11.596/2017)

CC06

Nível Superior ou Curso de Administração Pública Municipal

 

 

ANEXO II - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES

 

CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, especialmente no que diz respeito aos contratos celebrados pela Câmara Municipal, bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.