LEI Nº 4.866, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Dispõe
sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de
provimento.
Projeto de
Lei nº 202/95 autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba compõe-se dos órgãos e
cargos constantes desta Lei, assim estruturados:
I -
SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS;
II -
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS;
III -
SECRETARIA DE ASSUNTOS DIVERSOS.
Art. 2º A
Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário, de
livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim
organizada:
I -
DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um diretor, Oficiais Legislativos,
Protocolista-Arquivista, Analista de Sistemas, Digitadores, Bibliotecário,
Telefonista, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes;
II -
DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, Contador, Almoxarife e Oficial
Legislativo.
Art. 3º A
Secretaria de Assuntos Jurídicos, dirigida pelo Consultor Jurídico, de livre
nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, será composta de quatro
Assessores Jurídicos.
Art. 4º A
Divisão de Assuntos Diversos será integrada pôr:
I -
Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de
Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, mediante
indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;
II -
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, e de Técnico em
Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele
diretamente subordinados;
III -
Serviço de Transporte composto de:
a) Dois
motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem
servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;
b) Vinte e
dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara,
mediante indicação do Vereador a quem o motorista servirá;
c) Três
motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a
serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.
IV -
Serviço de Portaria, composta de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna,
de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias;
V -
Serviço de Secretário da Presidência, representado por um Secretário de livre
nomeação do Presidente da Câmara.
Art. 5º Os
serviços a serem desempenhados pelos integrantes do presente Quadro constarão
das súmulas de Atribuições que compõem o Anexo I, e do Quadro de Provimento que
compõe o Anexo II, os quais fazem parte integrante desta lei.
Art. 6º No
que não contrariarem as disposições desta Lei, e seus Anexos, continuam em
vigor a Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.
Art. 7º Os
cargos em comissão são os de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara.
I - Os
cargos de Diretor de Divisão e Encarregados são de provimento exclusivo de
funcionários concursados.
II - Os
demais cargos em comissão criados pôr esta lei são de livre provimento.
Art. 8º Os
cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete, Motorista de Gabinete e Secretário
Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação
exclusiva no exercício do cargo.
I -
Auxiliar de Gabinete – 30%
II -
Motorista de Gabinete – 15%
III -
Secretário da Presidência – 50%
Parágrafo
único. A gratificação que trata o caput
deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Resolução nº 225, de 04 de dezembro de 1991,
correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeitura
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Em
substituição
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo.
ANEXO I - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO DA CÂMARA: dirigir os trabalhos administrativos da Câmara,
sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos Administrativos e do Serviço de Portaria
integrante da Divisão de Assuntos Diversos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167,
de 13 de novembro de 1.968.
DIRETOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE: executar as atribuições constantes do
art. 6º da resolução nº 167, de 13 de novembro de 1.968, e que eram peculiares ao Diretor da Secretaria.
OFICIAIS LEGISLATIVOS: integrante quer da Divisão de Expediente quer da
Divisão de Finanças. compete-lhe o exercício das atribuições constantes do art. 8º da Resolução nº 167, de
13 de novembro de 1.968, bem como atividades assemelhadas por determinação dos Diretores das respectivas
Divisões.
PROTOCOLISTA-ARQUIVISTA: executar as atribuições constantes do art. 9º da
Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1.968.
ANALISTA DE SISTEMA: elaborar e executar a análise e implantação de
sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas
de acordo com as necessidades e padrões técnicos.
DIGITADOR: digitar trabalhos de computação.
BIBLIOTECÁRIO: catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara,
cuidar de sua conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada de volumes por
Vereadores ou funcionários, cobrando a devolução quando vencidos os prazos estabelecidos, atender á extração
de xerox junto á Divisão de Expediente.
TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas
de acordo com as regulamentações expedidas pelo Secretário da Câmara, zelar pelo equipamento e sua conservação,
solicitar através do Diretor da Divisão de Expediente, os reparos necessários ás perfeitas condições de
funcionamento de todos os aparelhos.
OPERADOR DE SOM: controlar a aparelhagem de som; zelar pelo perfeito
funcionamento de cada aparelho; promover, junto ao Secretário da Câmara os reparos e substituições necessários.
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS: dirigir os trabalhos dos serventes,
providenciar junto ao Diretor da Divisão de Expediente o material necessário aos serviços dos serventes.
SERVENTE: executar, sob a supervisão do Encarregado, os serviços rotineiros á
limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos, cuidar
dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso; preparar e distribuir café, chá, refrigerantes,
bem como as bebidas e comidas pertinentes ao lanche dos Vereadores.
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS: controle da Receita e Despesa e respectivas
faturas; preparo das folhas de pagamento; registro de empenhos; pagamento de despesas; controle de caixa;
recolhimentos previdenciários. Supervionar todos os trabalhos da Divisão.
CONTADOR: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, apurar
os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, elaborar relatórios, pareceres técnicos,
organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.
ALMOXARIFE: coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimentos,
estocagem, distribuição e reposição de materiais de consumo e permanente, controlar o fluxo de consumo e o nível dos
estoques para mantê-los em condições de atender à demanda.
CONSULTOR JURÍDICO; emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Leis ou de
resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de
manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformá-las; defender os interesses da Câmara
Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os
trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuidas; atender ás consultas
da Presidência quanto ás normas regimentais.
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de
resolução que rotineiramente lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar
com o autor na redação das preposições, sem prejuizo da independência na emissão futura de parecer; comparecer as
reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para dar orientação ou para colaborar na redação
de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela Câmara; assessorar o Consultor Jurídico na ações judiciais em que a Camâra for autora ou ré, acompanhar
e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara; organizar, junto ao serviço de computação,
o fichário das leis municipais e também das leis federais e estaduais quando consignarem normas de interesse do
Munícipio.
AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, e todas
as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador.
ASSESSOR DE IMPRENSA: promover, sob orientação exclusiva do Presidente da
Câmara, a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões);
promover, na imprensa oficial do município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e
autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador.
TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar, sob orientação exclusiva do
Presidente da Câmara, a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou
ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar
trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem.
MOTORISTA DE GABINETE: executar, sob orientação do Vereador responsável
pelo veículo, os serviços relativos ao transporte; zelar pela manutenção do veículo que lhe for confiado,
cuidar do seu abastecimento e demais condições de funcionamento e conservação; responder pelos danos que o
veículo sofrer, quando lhe for atribuida a culpa.
ENCARREGADO DA PORTARIA E POLÍCIA INTERNA: executar as atribições constantes
do art. 12 (doze) da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1.968.
VIGIA: executar, sob a supervisão do Secretário da
Câmara, os serviços relativos à vigilância diurna ou noturna das instalações da Câmara, para evitar incêndios,
furtos e roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara e a entrada e saída de veículos; informar
sobre situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara.
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA; organizar, coordenar e controlar as atividades do
Gabinete da Presidência, efetuando o agendamento de compromissos; redigir e digitar em máquina de escrever, micro
computador ou similares, correspondências e/ou documentos de rotina atender e efetuar ligações telefonicas; manter
o controle do arquivo do Gabinete; ser responsável pelo protocolo de expediente e processos do Gabinete; executar
tarefas afins.
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO
____________________________________________________________________________________________________________
|DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT | FORMA DE | JORNADA | VENCIMENTOS | REQUISITOS DO CARGO |
| | | PROVIMENTO | | (JUNHO DE 1995) | |
| | | | | | |
|SECRETÁRIO DA CÂMARA | 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 3.299,09 | NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
|DIRETOR DE DIVISÃO | 02 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 1.718,27 | 2º GRAU COMPLETO |
|OFICIAL LEGISLATIVO | 10 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 505,49 | 2º GRAU COMPLETO |
|PROTOCOLISTA ARQUIVISTA | 01 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 610,00 | 2º GRAU COMPLETO
|ANALISTA DE SISTEMA I | 02 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 982,73 | NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
|DIGITADOR | 04 | CONCURSO | 30 HORAS | R$ 505,49 | 2º GRAU COMPLETO |
|BIBLIOTECÁRIO | 01 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 776,82 | NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
|TELEFONISTA | 04 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 341,00 | 1º GRAU COMPLETO |
|OPERADOR DE SOM | 01 | CONCURSO | 30 HORAS | R$ 379,40 | 1º GRAU COMPLETO |
|ENCARREGADO DE SERV.GERAIS | 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 464,24 | 1º GRAU INCOMPLETO |
|SERVENTE | 08 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 221,70 | 1º GRAU INCOMPLETO |
|CONTADOR | 01 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 873,71 | NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
|ALMOXARIFE I | 01 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 341,12 | 1º GRAU COMPLETO |
|CONSULTOR JURÍDICO | 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 3.299,09 | NÍVEL UNIV.-REGIST.O.A.B.|
|ASSESSOR JURÍDICO | 04 | CONCURSO | 20 HORAS | R$ 1.272,00 | NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
|AUXILIAR DE GABINETE | 21 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 560,00+30% | 1º GRAU COMPLETO |
|ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 1.272,00 | REGISTRO COMO JORNALISTA |
|TÉC.EM FILMAGEM E FOTOGRAF. | 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 505,00 | 2º GRAU COMPLETO |
|MOTORISTA DE GABINETE | 27 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 615,00+15% | CNH-PROFISSIONAL |
|ENC.DA PORTAR.E POLÍC.INTERNA| 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 505,00 | 1º GRAU COMPLETO |
|VIGIA | 06 | CONCURSO | 40 HORAS | R$ 221,70 | 1º GRAU INCOMPLETO |
|SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA | 01 | EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 560,00+50% | 2º GRAU COMPLETO |
|_____________________________|_______|______________|__________|_________________|__________________________|
*Alterado pela Lei nº 11.596/2017.
*Cargos de Operador de Som, Bibliotecário e Protocolista/Arquivista, extintos pela Lei nº 11.596/2017.