LEI Nº 4.866, DE 05 DE JULHO DE 1995.

 

Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.

 

Projeto de Lei nº 202/95 autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba compõe-se dos órgãos e cargos constantes desta Lei, assim estruturados:

 

I - SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS;

 

II - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS;

 

III - SECRETARIA DE ASSUNTOS DIVERSOS.

 

Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:

 

I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um diretor, Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analista de Sistemas, Digitadores, Bibliotecário, Telefonista, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes;

 

II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, Contador, Almoxarife e Oficial Legislativo.

 

Art. 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos, dirigida pelo Consultor Jurídico, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, será composta de quatro Assessores Jurídicos.

 

Art. 4º A Divisão de Assuntos Diversos será integrada pôr:

 

I - Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;

 

II - Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinados;

 

III - Serviço de Transporte composto de:

 

a) Dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;

 

b) Vinte e dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o motorista servirá;

 

c) Três motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.

 

IV - Serviço de Portaria, composta de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias;

 

V - Serviço de Secretário da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara. 

 

Art. 5º Os serviços a serem desempenhados pelos integrantes do presente Quadro constarão das súmulas de Atribuições que compõem o Anexo I, e do Quadro de Provimento que compõe o Anexo II, os quais fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 6º No que não contrariarem as disposições desta Lei, e seus Anexos, continuam em vigor a Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.

 

Art. 7º Os cargos em comissão são os de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

 

I - Os cargos de Diretor de Divisão e Encarregados são de provimento exclusivo de funcionários concursados.

 

II - Os demais cargos em comissão criados pôr esta lei são de livre provimento.

 

Art. 8º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete, Motorista de Gabinete e Secretário Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo.

 

I - Auxiliar de Gabinete – 30%

 

II - Motorista de Gabinete – 15%

 

III - Secretário da Presidência – 50%

 

Parágrafo único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 225, de 04 de dezembro de 1991, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeitura Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Em substituição

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo.

 
                                   ANEXO I - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
 
SECRETÁRIO DA CÂMARA: dirigir os trabalhos administrativos da Câmara, 
sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos Administrativos e do Serviço de Portaria 
integrante da Divisão de Assuntos Diversos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167, 
de 13 de novembro de 1.968.
 
DIRETOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE: executar as atribuições constantes do 
art. 6º da resolução nº 167, de 13 de novembro de 1.968, e que eram peculiares ao Diretor da Secretaria.
 
OFICIAIS LEGISLATIVOS: integrante quer da Divisão de Expediente quer da 
Divisão de Finanças. compete-lhe o exercício das atribuições constantes do art. 8º da Resolução nº 167, de 
13 de novembro de 1.968, bem como atividades assemelhadas por determinação dos Diretores das respectivas 
Divisões.
 
PROTOCOLISTA-ARQUIVISTA: executar as atribuições constantes do art. 9º da 
Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1.968. 
 
ANALISTA DE SISTEMA: elaborar e executar a análise e implantação de 
sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas 
de acordo com as necessidades e padrões técnicos. 
 
DIGITADOR: digitar trabalhos de computação.
 
BIBLIOTECÁRIO: catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, 
cuidar de sua conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada de volumes por 
Vereadores ou funcionários, cobrando a devolução quando vencidos os prazos estabelecidos, atender á extração 
de xerox junto á Divisão de Expediente.  
 
TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas 
de acordo com as regulamentações expedidas pelo Secretário da Câmara, zelar pelo equipamento e sua conservação, 
solicitar através do Diretor da Divisão de Expediente, os reparos necessários ás perfeitas condições de 
funcionamento de todos os aparelhos.
 
OPERADOR DE SOM: controlar a aparelhagem de som; zelar pelo perfeito 
funcionamento de cada aparelho; promover, junto ao Secretário da Câmara os reparos e substituições necessários.
 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS: dirigir os trabalhos dos serventes, 
providenciar junto ao Diretor da Divisão de Expediente o material necessário aos serviços dos serventes.
 
SERVENTE: executar, sob a supervisão do Encarregado, os serviços rotineiros á 
limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos, cuidar 
dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso; preparar e distribuir café, chá, refrigerantes, 
bem como as bebidas e comidas pertinentes ao lanche dos Vereadores.
 
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS: controle da Receita e Despesa e respectivas 
faturas; preparo das folhas de pagamento; registro de empenhos; pagamento de despesas; controle de caixa; 
recolhimentos previdenciários. Supervionar todos os trabalhos da Divisão. 
 
CONTADOR: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, apurar 
os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, elaborar relatórios, pareceres técnicos, 
organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.  
 
ALMOXARIFE: coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimentos, 
estocagem, distribuição e reposição de materiais de consumo e permanente, controlar o fluxo de consumo e o nível dos 
estoques para mantê-los em condições de atender à demanda. 
 
CONSULTOR JURÍDICO; emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Leis ou de 
resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de 
manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformá-las; defender os interesses da Câmara 
Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os 
trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuidas; atender ás consultas 
da Presidência quanto ás normas regimentais.
 
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de 
resolução que rotineiramente lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar 
com o autor na redação das preposições, sem prejuizo da independência na emissão futura de parecer; comparecer as 
reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para dar orientação ou para colaborar na redação 
de pareceres e relatórios; participar da  análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem 
firmados pela Câmara; assessorar o Consultor Jurídico na ações judiciais em que a Camâra for autora ou ré, acompanhar 
e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara; organizar, junto ao serviço de computação,
o fichário das leis municipais e também das leis federais e estaduais quando consignarem normas de interesse do 
Munícipio. 
 
AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, e todas 
as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador. 
 
ASSESSOR DE IMPRENSA: promover, sob orientação exclusiva do Presidente da 
Câmara, a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões); 
promover, na imprensa oficial do município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e 
autorização da Presidência qualquer pedido de  divulgação formulado por Vereador.  
 
TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar, sob orientação exclusiva do 
Presidente da Câmara, a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou 
ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar 
trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem.
 
MOTORISTA DE GABINETE: executar, sob orientação do Vereador responsável 
pelo veículo, os serviços relativos ao transporte; zelar pela manutenção do veículo que lhe for confiado, 
cuidar do seu abastecimento e demais condições de funcionamento e conservação; responder pelos danos que o 
veículo sofrer, quando lhe for atribuida a culpa.
 
ENCARREGADO DA PORTARIA E POLÍCIA INTERNA: executar as atribições constantes 
do art. 12 (doze) da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1.968. 
 
VIGIA: executar, sob a supervisão do Secretário da 
Câmara, os serviços relativos à vigilância diurna ou noturna das instalações da Câmara, para evitar incêndios, 
furtos e roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara e a entrada e saída de veículos; informar 
sobre situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara. 
 
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA; organizar, coordenar e controlar as atividades do 
Gabinete da Presidência, efetuando o agendamento de compromissos; redigir e digitar em máquina de escrever, micro 
computador ou similares, correspondências e/ou documentos de rotina atender e efetuar ligações telefonicas; manter 
o controle do arquivo do Gabinete; ser responsável pelo protocolo de expediente e processos do Gabinete; executar 
tarefas afins. 

 





ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO

____________________________________________________________________________________________________________

|DENOMINAÇÃO DO CARGO         | QUANT | FORMA DE     | JORNADA  | VENCIMENTOS     | REQUISITOS DO CARGO      |

|                             |       | PROVIMENTO   |          | (JUNHO DE 1995) |                          |

|                             |       |              |          |                 |                          |

|SECRETÁRIO DA CÂMARA         |  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 3.299,09     | NÍVEL UNIVERSITÁRIO      |

|DIRETOR DE DIVISÃO           |  02   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 1.718,27     | 2º GRAU COMPLETO         |

|OFICIAL LEGISLATIVO          |  10   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   505,49     | 2º GRAU COMPLETO         |

|PROTOCOLISTA ARQUIVISTA      |  01   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   610,00     | 2º GRAU COMPLETO  

|ANALISTA DE SISTEMA I        |  02   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   982,73     | NÍVEL UNIVERSITÁRIO      |

|DIGITADOR                    |  04   |  CONCURSO    | 30 HORAS | R$   505,49     | 2º GRAU COMPLETO         |

|BIBLIOTECÁRIO                |  01   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   776,82     | NÍVEL UNIVERSITÁRIO      |

|TELEFONISTA                  |  04   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   341,00     | 1º GRAU COMPLETO         |

|OPERADOR DE SOM              |  01   |  CONCURSO    | 30 HORAS | R$   379,40     | 1º GRAU COMPLETO         |

|ENCARREGADO DE SERV.GERAIS   |  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$   464,24     | 1º GRAU INCOMPLETO       |

|SERVENTE                     |  08   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   221,70     | 1º GRAU INCOMPLETO       |

|CONTADOR                     |  01   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   873,71     | NÍVEL UNIVERSITÁRIO      |

|ALMOXARIFE I                 |  01   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   341,12     | 1º GRAU COMPLETO         |

|CONSULTOR JURÍDICO           |  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 3.299,09     | NÍVEL UNIV.-REGIST.O.A.B.|

|ASSESSOR JURÍDICO            | 04    |  CONCURSO    | 20 HORAS | R$ 1.272,00     | NÍVEL UNIVERSITÁRIO      |
|AUXILIAR DE GABINETE         |  21   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$   560,00+30% | 1º GRAU COMPLETO         |

|ASSESSOR DE IMPRENSA         |  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$ 1.272,00     | REGISTRO COMO JORNALISTA |
|TÉC.EM FILMAGEM E FOTOGRAF.  |  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$   505,00     | 2º GRAU COMPLETO         |

|MOTORISTA DE GABINETE        |  27   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$   615,00+15% | CNH-PROFISSIONAL         |

|ENC.DA PORTAR.E POLÍC.INTERNA|  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$   505,00     | 1º GRAU COMPLETO         |

|VIGIA                        |  06   |  CONCURSO    | 40 HORAS | R$   221,70     | 1º GRAU INCOMPLETO       |

|SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA    |  01   |  EM COMISSÃO | 40 HORAS | R$   560,00+50% | 2º GRAU COMPLETO         |

|_____________________________|_______|______________|__________|_________________|__________________________|
*Alterado pela Lei nº 11.596/2017.
*Cargos de Operador de Som, Bibliotecário e Protocolista/Arquivista, extintos pela Lei nº 11.596/2017.