RESOLUÇÃO Nº 218,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre
alteração de dispositivo da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 5/85 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 186, de 28 de maio
de 1975, alterado pela Resolução nº 191, de 24 de
setembro de 1980, obedecendo os termos da Lei Complementar Federal nº 38, de 13 de dezembro de 1979,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A
remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba é fixada em 35%
(trinta e cinco por cento) da remuneração atribuída aos Srs. Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 1985
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.