RESOLUÇÃO Nº 563, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019, que regulamenta as Comissões Especiais previstas no art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Projeto de Resolução nº 3/2026, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a redação do § 1º alterada e acrescido do § 3º, nos seguintes termos:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 1º A Comissão de Representação tem por finalidade a participação da Câmara em atos externos ou eventos de interesse do Poder Legislativo, como órgão político.

 

(...)

 

§ 3º Cada Comissão de Representação ou de Estudos poderá realizar até 02 (duas) viagens oficiais por ano, com a participação de até 03 (três) Vereadores, acompanhados de 01 (um) assessor, por Comissão, pelo prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, desde que justificadas por interesse público ou institucional.” (NR)

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será submetido à análise prévia da Mesa da Câmara, quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Resolução e à compatibilidade orçamentária, no prazo de 15 (quinze) dias.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o art. 4º da Resolução nº 476, de 17 de setembro de 2019.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de fevereiro de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.02.2026