RESOLUÇÃO Nº 561, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera as Resoluções nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, e nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Projeto de Resolução nº 32/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica incluído o item 65 no Anexo I da Resolução nº 517, de 08 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

 

Item

Denominação do cargo

Quantidade

Forma de Provimento

Jornada Semanal

Requisitos do

Cargo

65

Coordenador de

Infraestrutura e

Conservação

Predial

1

Função

Gratificada

40

Ensino Superior completo em Engenharia Civil ou Elétrica, com registro no

respectivo órgão de classe

 

Art. 2º Fica incluída no Anexo II da Resolução nº 517, de 2023, a súmula de atribuições da função gratificada de “Coordenador de Infraestrutura e Conservação Predial”, com a seguinte redação:

 

“COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal em todas as matérias relacionadas à infraestrutura predial, conservação, manutenção e obras, oferecendo análises técnicas e recomendações estratégicas.

Coordenar a assessoria técnica aos Vereadores, à Mesa e às Comissões, garantindo suporte especializado em projetos de obras, reformas, adequações e uso do espaço físico, articulando pareceres, estudos e propostas de forma integrada.

Supervisionar, de forma consultiva, os trabalhos de assessoria e consultoria técnica na área de engenharia, orientando prioridades e garantindo qualidade e consistência dos pareceres técnicos emitidos.

Analisar e recomendar sobre projetos de engenharia, arquitetura, paisagismo e ocupação de espaços, considerando normas técnicas, sustentabilidade, acessibilidade e custo-benefício.

Revisar e opinar sobre termos de referência, especificações técnicas e orçamentos, antes de seu envio para contratação, assegurando alinhamento aos padrões técnicos e legais.

Supervisionar e acompanhar tecnicamente obras e serviços de engenharia ou manutenção de maior complexidade, verificando a conformidade com projetos, prazos e custos e reportando inconformidades à Presidência.

Acompanhar o planejamento e a execução do cronograma de manutenção preventiva, emitindo alertas e recomendações para otimização e priorização de recursos.

Monitorar a execução de contratos de manutenção e obras, avaliando relatórios de execução e produzindo pareceres gerenciais para subsidiar decisões da Presidência.

Propor e acompanhar a adoção de novas tecnologias e práticas de sustentabilidade, visando eficiência energética, segurança e modernização das instalações.

Manter interlocução com a Secretaria Geral, Divisão de Apoio Interno, Chefe do Serviço de Manutenção e demais setores, coordenando a logística das intervenções prediais em alinhamento às diretrizes institucionais.

Orientar tecnicamente vereadores, comissões e secretarias sobre normas de engenharia, acessibilidade e segurança do trabalho.

Participar de comissões e grupos de trabalho internos ou externos, assessorando tecnicamente e representando a Presidência quando designado.

Acompanhar estudos de viabilidade técnica e auditorias externas, emitindo pareceres conclusivos sobre riscos e conformidade.

Executar outras atividades compatíveis com a natureza consultiva e supervisora do cargo, sempre no âmbito de assessoramento técnico”. (NR)

 

Art. 3º Fica ampliado de 8 (oito) para 9 (nove) a quantidade de cargos de Operador de Áudio da Câmara Municipal de Sorocaba, constante do item 48 do Anexo I da Resolução nº 517, de 8 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º O § 1º do art. 222 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 222 (...)

 

§ 1º A Secretaria Geral é composta pela Coordenadoria de Infraestrutura e Conservação Predial, dirigida pelo seu Coordenador, e pelas Divisões de Assuntos Internos, Apoio Interno, Informática, as quais são dirigidas por seus respectivos Diretores, e pela Divisão de Apoio às Comissões.” (NR)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de outubro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2025