RESOLUÇÃO Nº
542, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a
redação dos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras
providências.
Projeto de
Resolução Nº 08/2024, da Mesa da Câmara Municipal
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
função gratificada de Chefe de Seção de Licitações e Contratos, prevista no
Anexo I, item 18, da Resolução nº 517, de 8 de
fevereiro de 2023, passa a ser denominada como Chefe de Seção de
Licitações.
Art. 2º As
súmulas de atribuições dos cargos de Assessor de Imprensa, Assessor
Legislativo, Assessor Parlamentar, Assistente da Presidência, Coordenador do
Cerimonial e da função gratificada de Chefe de Seção de Licitações, previstas
no Anexo II da Resolução nº 517, de 2023, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Assessorar politicamente na divulgação
estratégica dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação
(jornais, rádios e televisões, etc.), visando os objetivos institucionais da
Câmara Municipal; dirigir, coordenar e avaliar as atividades da Assessoria de
Imprensa, assim como definir procedimentos para execução de seus trabalhos;
zelar pela qualidade e aprimoramento dos trabalhos da Assessoria de Imprensa
através da capacitação e orientação dos servidores; impedir a utilização
político-partidária das atividades de interface entre a Câmara Municipal e a
Imprensa; apreciar e submeter à autorização da Presidência da Câmara Municipal
qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador, fortalecendo as relações
político-institucionais entre os parlamentares e a presidência, além de outras
atividades compatíveis com o cargo.
Assessorar o Presidente da Câmara na
definição política da pauta da Ordem do Dia, a partir da análise estratégica de
prioridades e do andamento do processo legislativo; assessorar no
encaminhamento estratégico dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de
Leis que lhes estão afetas pela sua
pertinência temática e política, a partir da análise do conteúdo das
proposições; zelar pelo adequado relacionamento institucional entre
parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo legislativo;
assessorar na composição estratégica de ações públicas que envolvam o
Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras atividades
compatíveis com o cargo.
Assessorar politicamente o Vereador,
representando-o ou acompanhando-o sempre que determinado em visitas,
diligências e eventos; prestar assessoramento estratégico ao Vereador na busca
de dados, informações e elementos relativos ao processo político decisório de
matérias submetidas à apreciação e voto do Vereador; preparar a pauta de
assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deve participar o Vereador,
assim como sua agenda diária; assessorar
o Vereador na elaboração de minutas de Projetos de Lei, de Resolução e de
Decreto Legislativo, bem como Emendas, Indicações, Moções e Requerimentos,
dentre outros, sempre atendendo às diretrizes estabelecidas; manter um
comprometimento com as atividades parlamentares do Vereador que assessora, bem
como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas; praticar outras atividades
compatíveis com o cargo.
Assessorar politicamente o Presidente,
representando-o ou acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas,
diligências e eventos; preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas
reuniões em que deve participar o Presidente, assim como sua agenda diária;
realizar com o Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e
órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da
população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos
trabalhos, através de proposições que sejam de iniciativa exclusiva da Mesa
Diretora; manter um comprometimento com as atividades parlamentares do
Presidente, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas; prestar
atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à Presidência; praticar outras
atividades compatíveis com o cargo.
Supervisionar, coordenar e orientar a
execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos
atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido
distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam
com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os assuntos técnicos
ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade,
especialmente no que diz respeito às das licitações realizadas pela Câmara
Municipal, bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
Coordenar, avaliar e dirigir os
trabalhos desenvolvidos pelos Mestres de Cerimônias e as atividades do
Cerimonial interno e externo, assim como definir os procedimentos para execução
de seus trabalhos; zelar pela qualidade e aprimoramento dos trabalhos do
Cerimonial através da capacitação e orientação dos servidores; impedir a
utilização político-partidária ou alheia ao interesse público das atividades do
setor; providenciar a revisão de todos os atos e textos que compõem o
cerimonial; apreciar e submeter à autorização da Presidência da Câmara
Municipal qualquer pedido formulado por Vereador, fortalecendo as relações
político-institucionais entre os parlamentares e a presidência; exercer outras
atividades compatíveis com o cargo.” (NR)
Art. 3º Fica
incluído o art. 1ºA na Resolução nº 517, de 8 de
fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 28 de novembro de 2024.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Jurídica e Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 28.11.2024.