RESOLUÇÃO Nº 541, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Revoga o art. 1º da Resolução nº 390, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre a padronização da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução Nº 06/2024, da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 1º da Resolução nº 390, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre a padronização da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de outubro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.10.2024.