RESOLUÇÃO Nº
540, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Altera o Art.
6º da Resolução nº 321 de 28 de agosto de 2007, que versa sobre a “Medalha
Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2023, DO EDIL JOSÉ VINICIUS CAMPOS AITH
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
alterado o Art. 6º da Resolução nº 321 de 28 de agosto de 2007,
que versa sobre a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem
concedidos aos policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que
se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá
outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A
Medalha será confeccionada em metal dourado, formato circular, com 55 mm de
diâmetro, dotada, no anverso, em relevo haverá a efígie, do perfil do Alferes
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, circundada, também em relevo, da
seguinte frase: PATRONO DAS POLÍCIAS DO BRASIL; no verso constarão as
inscrições, tudo em relevo: CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, circundando a parte
superior do corpo da medalha; na parte média superior: MEDALHA TIRADENTES, em
sentido horizontal; A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 45 mm de largura, com mais 750 mm no
comprimento; da direita para a esquerda, a fita apresentará sete listras: três
de 6 mm de largura cada uma, na ordem de cores verde, amarela e azul; no
centro, uma outra branca de 6 mm de largura; em seguida, três listras de 6 mm
de largura cada uma, na ordem das cores azul, amarela e verde.
Parágrafo
único. A efigie do perfil expressa na medalha deverá levar em consideração a
formação militar de Tiradentes e as evidências da sua provável aparência: homem
de meia idade, cabelos curtos e sem barba, nos termos das ilustrações
referenciadas no Anexo único da presente resolução.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de maio de 2024.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 29.05.2024.
ANEXO
ÚNICO