RESOLUÇÃO Nº
321, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Cria a
“Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos
policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que se destacarem em
ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 9/2005 – DO EDIL HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam
criadas as honrarias denominadas “Medalha Tiradentes” e “Diploma de
Reconhecimento”, a serem concedidas aos policiais civis, militares, federais e
guardas municipais e cidadãos comuns, que mais se destacarem em ações benéficas
à população sorocabana e à corporação que representa.
Parágrafo
único. As honrarias previstas no caput serão concedidas anualmente pela
Câmara Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente
e realizada na semana imediatamente anterior a 21 de abril.
Parágrafo
único. As honrarias previstas no caput serão concedidas anualmente pela Câmara
Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Casa
de Leis, no segundo semestre de cada ano. (Redação dada
pela Resolução nº 527/2023)
Art. 2º As
indicações serão feitas pelos Vereadores e, pelas corporações, pelo
representante hierárquico de mais alto nível em Sorocaba de cada uma das
corporações que serão agraciadas, conforme Art. 4º da presente Resolução, e
serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que
ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara
Municipal até o último dia útil do mês de março.
Parágrafo
único. Os Vereadores, poderão indicar um representante por corporação e,
as corporações indicarão um representante de sua própria instituição,
totalizando “duas” medalhas por órgão, na forma estabelecida pelo Art. 4º desta
Resolução.
Art. 2º As
indicações serão feitas pelos Vereadores e/ou pelas corporações, pelo
representante hierárquico de mais alto nível em Sorocaba de cada uma das
corporações que serão agraciadas, conforme Art. 4º da presente Resolução, e
serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que
ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à presidência da Câmara
Municipal até o último dia útil do mês de junho. (Redação
dada pela Resolução nº 527/2023)
Art. 3º Os
indicados deverão ter no mínimo três (03) anos de serviços prestados a comunidade sorocabana.
Art. 4º
Deverão receber as honrarias os representantes das seguintes áreas de atuação:
I - dois
representantes da Polícia Militar;
II - dois
representantes do Corpo de Bombeiros;
III - dois
representantes da Polícia Ambiental;
IV - dois
representantes da Polícia Rodoviária;
V - dois
representantes da Polícia Civil;
VI - dois
representantes da Polícia Técnica;
VII - dois
representantes da Polícia Federal;
VIII - dois
representantes da Guarda Municipal.
Art. 5º As
indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da
Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria
de 2/3, concederá a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”
através de Decreto Legislativo específico.
Art. 6º A
láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato
circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao
centro a efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), de
perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como soldado,
sobrepondo-se à estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, orlada, com
os caracteres versais maiúsculos, na parte superior, PATRONO DAS POLÍCIAS e, na
parte inferior, TIRADENTES, separadas por duas estrelas de oito pontas; e no
reverso, o Brasão da Cidade de Sorocaba, e uma orla com os dizeres maiúsculos
CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e SOROCABA, na parte inferior, separados
por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de
seda chamalotada, com trinta e cinco milímetros de
largura, cujas cores, as quais correspondem aos metais e esmaltes a seguir
mencionados, obedecerão à seguinte ordem, da borda para o centro: goles
(vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em número de cinco listras: 1ª
- goles com cinco milímetros, 2ª - prata com cinco milímetros, 3ª - goles com
quinze milímetros, 4ª - goles com cinco milímetros, 5ª - prata com cinco
milímetros.
§ 1º A
medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do
diploma de reconhecimento.
§ 2º A
miniatura terá 16 mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura
para a sua fita.
Art. 6º A
Medalha será confeccionada em metal dourado, formato circular, com 55 mm de
diâmetro, dotada, no anverso, em relevo haverá a efígie, do perfil do Alferes
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, circundada, também em relevo, da
seguinte frase: PATRONO DAS POLÍCIAS DO BRASIL; no verso constarão as
inscrições, tudo em relevo: CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, circundando a
parte superior do corpo da medalha; na parte média superior: MEDALHA
TIRADENTES, em sentido horizontal; na parte média inferior: A medalha será
pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada,
com 45 mm de largura, com mais 750 mm no comprimento; da direita para a
esquerda, a fita apresentará sete listras: três de 6 mm de largura cada uma, na
ordem de cores verde, amarela e azul; no centro, uma outra branca de 6 mm de
largura; em seguida, três listras de 6 mm de largura cada uma, na ordem das
cores azul, amarela e verde. (Redação dada pela
Resolução nº 527/2023)
Art. 6º A
Medalha será confeccionada em metal dourado, formato circular, com 55 mm de
diâmetro, dotada, no anverso, em relevo haverá a efígie, do perfil do Alferes
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, circundada, também em relevo, da
seguinte frase: PATRONO DAS POLÍCIAS DO BRASIL; no verso constarão as
inscrições, tudo em relevo: CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, circundando a parte
superior do corpo da medalha; na parte média superior: MEDALHA TIRADENTES, em
sentido horizontal; A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 45 mm de largura, com mais 750 mm no
comprimento; da direita para a esquerda, a fita apresentará sete listras: três
de 6 mm de largura cada uma, na ordem de cores verde, amarela e azul; no
centro, uma outra branca de 6 mm de largura; em seguida, três listras de 6 mm
de largura cada uma, na ordem das cores azul, amarela e verde. (Redação dada pela Resolução nº 540/2024)
Parágrafo
único. A efigie do perfil expressa na medalha deverá levar em consideração a
formação militar de Tiradentes e as evidências da sua provável aparência: homem
de meia idade, cabelos curtos e sem barba, nos termos das ilustrações
referenciadas no Anexo único da presente resolução. (Redação
dada pela Resolução nº 540/2024)
Art. 7º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de agosto de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na Secretaria
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.