RESOLUÇÃO Nº 527, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera o Parágrafo único do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 6º da Resolução nº 321, de 28 de agosto de 2007, que Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2023, DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo único do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 6º da Resolução nº 321, de 28 de agosto de 2007, que Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo único. As honrarias previstas no caput serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Casa de Leis, no segundo semestre de cada ano.” (NR)

 

“Art. 2º As indicações serão feitas pelos Vereadores e/ou pelas corporações, pelo representante hierárquico de mais alto nível em Sorocaba de cada uma das corporações que serão agraciadas, conforme Art. 4º da presente Resolução, e serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de junho.” (NR)

 

“Art. 6º A Medalha será confeccionada em metal dourado, formato circular, com 55 mm de diâmetro, dotada, no anverso, em relevo haverá a efígie, do perfil do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, circundada, também em relevo, da seguinte frase: PATRONO DAS POLÍCIAS DO BRASIL; no verso constarão as inscrições, tudo em relevo: CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  circundando a parte superior do corpo da medalha; na parte média superior: MEDALHA TIRADENTES, em sentido horizontal; na parte média inferior: A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 45 mm de largura, com mais 750 mm no comprimento; da direita para a esquerda, a fita apresentará sete listras: três de 6 mm de largura cada uma, na ordem de cores verde, amarela e azul; no centro, uma outra branca de 6 mm de largura; em seguida, três listras de 6 mm de largura cada uma, na ordem das cores azul, amarela e verde.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 2023.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.06.2023.