RESOLUÇÃO Nº
527, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera o
Parágrafo único do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 6º da Resolução nº 321, de 28 de
agosto de 2007, que Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de
Reconhecimento”.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 08/2023, DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam
alterados o Parágrafo único do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 6º da Resolução nº 321, de 28 de agosto de 2007, que Cria a
“Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos
policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que se destacarem em
ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá outras providências,
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo
único. As honrarias previstas no caput serão concedidas anualmente pela Câmara
Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Casa
de Leis, no segundo semestre de cada ano.” (NR)
“Art. 2º As
indicações serão feitas pelos Vereadores e/ou pelas corporações, pelo
representante hierárquico de mais alto nível em Sorocaba de cada uma das
corporações que serão agraciadas, conforme Art. 4º da presente Resolução, e
serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que
ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à presidência da Câmara
Municipal até o último dia útil do mês de junho.” (NR)
“Art. 6º A
Medalha será confeccionada em metal dourado, formato circular, com 55 mm de
diâmetro, dotada, no anverso, em relevo haverá a efígie, do perfil do Alferes
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, circundada, também em relevo, da
seguinte frase: PATRONO DAS POLÍCIAS DO BRASIL; no verso constarão as
inscrições, tudo em relevo: CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, circundando a
parte superior do corpo da medalha; na parte média superior: MEDALHA
TIRADENTES, em sentido horizontal; na parte média inferior: A medalha será
pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada,
com 45 mm de largura, com mais 750 mm no comprimento; da direita para a
esquerda, a fita apresentará sete listras: três de 6 mm de largura cada uma, na
ordem de cores verde, amarela e azul; no centro, uma outra branca de 6 mm de
largura; em seguida, três listras de 6 mm de largura cada uma, na ordem das
cores azul, amarela e verde.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 23.06.2023.