RESOLUÇÃO Nº
522, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre
a fixação do subsídio de Vereadores para a 19ª Legislatura 2025/2028, nos
termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e
do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 25/2022, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba para a
19ª Legislatura, que se inicia em 2025, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34,
inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29,
inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes
valores:
I - Vereador:
R$18.000,00 (dezoito mil reais);
II -
Presidente: R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Art. 2º
Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo jus ao
percebimento de 13º salário.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de abril de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 04.04.2023.