RESOLUÇÃO Nº
521, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre
a instituição do Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba e dá
outras providências, nos termos do inciso XII do art. 5º da Resolução 386, de
25 de setembro de 2012.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 40/2021, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituído o Programa Carbono Zero, nos termos do inciso XII do art. 5º da Resolução 386, de 25 de setembro de 2012, com o
objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima
de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados
pelos Vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara
Municipal de Sorocaba, em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de
energia elétrica.
Parágrafo
único. Para os efeitos desta Resolução consideram-se combustíveis fósseis a
gasolina e o diesel.
Art. 2º Será
calculado o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior a realização
do inventário, mediante a utilização das seguintes fórmulas, devidamente
observada cada situação:
I - Veículo à
gasolina:
Vol CO2 gasolina = Qtde
litros por dia x dias x 0,82 x 0,75 x 3,7
II - Veículo
à diesel:
Vol CO2 diesel = Qtde
litros por dia x dias x 0,83 x 3,7
III -
transporte público municipal (movido a diesel):
Vol CO2 transporte público = (Trajeto por
dia em km/2,5/20) x dias x 0,83 x 3,7
IV – gerador
de energia:
Qtde CO2 gerador = Qtde
litros no ano x 0,83 x 3,7
Parágrafo
único. Para conclusão do inventário, os cálculos do volume de CO2 serão feitos
individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo
ser utilizado como parâmetro à quantidade de 220 (duzentos e vinte) dias
trabalhados no ano.
Art. 3º O
plantio das mudas de árvores será feito em áreas indicadas pelo Poder
Executivo, até o dia 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore), em quantidade
suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização da seguinte
fórmula:
Qtde mudas = (Σ Vol
CO2 gasolina + Σ Vol CO2 diesel + Σ Vol CO2 transporte público+ Σ Qtde
CO2 gerador) / 130 x 1,25
Parágrafo
único. O valor obtido deverá ser arredondado para o primeiro número inteiro
superior.
Art. 4º Os
dados sobre o inventário e a quantidade de mudas que serão plantadas deverão
ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal de
Sorocaba no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de
Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas.
Art. 5º Além
da compensação através do plantio de árvores, recomenda-se que seja elaborado
um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases.
Art. 6º O
inciso XII do art. 5º da Resolução 386, de 25 de
setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 8º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de março de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 03.04.2023.