RESOLUÇÃO Nº
386, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Institui o
Programa “Câmara Verde” e dá outras providências
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2012, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE
A Câmara Municipal
de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituído o programa "Câmara Verde" no âmbito da Câmara de
Vereadores de Sorocaba.
Art. 2º O
programa "Câmara Verde" compreende ações concretas visando realizar e
orientar práticas em favor do melhor aproveitamento de materiais utilizados nos
serviços da Câmara de Vereadores e dos resíduos decorrentes da referida
utilização, bem como na preservação do meio ambiente.
Art. 3º O
programa "Câmara Verde" parte da responsabilidade ambiental do Poder
Legislativo, na adoção de práticas ecologicamente corretas, gerando maior
qualidade no desenvolvimento de suas funções, contribuindo com o
desenvolvimento sustentável no Município.
Art. 4º As
ações a serem adotadas no desenvolvimento do programa "Câmara Verde"
serão definidas e praticadas:
I - de forma
a garantir o cumprimento das diretrizes desta Resolução e da Legislação
vigente;
II - em
consonância com as regras legais e regulamentares pertinentes à aquisição de
materiais, serviços, bem como na realização dos serviços dos diversos setores
da Câmara de Vereadores;
III - de
forma a envolver vereadores, servidores, estagiários e trabalhadores de
empresas prestadoras de serviços terceirizados nesta Casa Legislativa.
Art. 5º O
programa "Câmara Verde" da Câmara Municipal contempla as seguintes
ações:
I - adoção de
coleta seletiva:
a) o lixo
seco deverá ser enviado para reciclagem ou reutilização.
II -
configuração das impressoras e máquinas xerocopiadoras
da Câmara Municipal no modo frente-e-verso, visando à redução de gasto de
papéis;
III -
substituição gradual do uso de documentos em papel pelo meio eletrônico;
IV - adoção de
protocolo e sistema de trâmite virtual, com geração de apenas uma cópia, em
papel, das proposituras apenas na Divisão de Expediente Legislativo, quando as
proposições, mediante aposição de numeração e verificação das formalidades
necessárias, estiverem prontas para irem ao Plenário, ficando o sistema
disponível para os gabinetes gerarem diretamente cópias das proposituras já
enviadas para o Plenário, dentro do seu limite de gasto, sempre que
necessárias;
V - uso
obrigatório do etanol como combustível dos veículos oficiais com motor
bicombustível;
VI -
adequação do bicicletário à demanda e à necessidade dos ciclistas;
VII -
instalação de luminárias mais econômicas e de menor consumo de energia;
VIII -
modernização e manutenção do sistema de ar-condicionado e na limpeza de filtros
para diminuir o impacto ambiental;
IX - postos
de coleta de pilhas e baterias;
X - criação
de postos de coleta de resíduos eletroeletrônicos;
XI - criação
de postos de coleta de lâmpada fluorescentes;
XII -
implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa
por meio do plantio de árvores;
XII -
compensação pelas emissões de gases do efeito estufa através da implementação
de programas específicos que objetivem o plantio de árvores. (Redação dada pela Resolução nº 521/2023)
XIII -
fornecimento de canecas aos servidores visando à redução/abolição do uso de
copos descartáveis pelos servidores;
XIV - adesão
ao programa de destinação de óleo residual de fritura e instalação de postos de
coleta (LEV’s - Locais de Entrega Voluntária);
XV -
substituição dos sacos de lixo feitos de plástico comum por outros de material
que forem comprovadamente menos prejudiciais ao meio ambiente.
a) a
utilização destes sacos plásticos mais sustentáveis deverá ser reduzida e
limitada apenas aos casos em que a natureza do lixo produzido o exigir, devendo
em cada setor, com exceção da área dos banheiros, ter apenas um único balde com
saco plástico para acondicionamento de copos descartáveis, utilizados pelo
público externo, ou papéis com resíduos líquidos ou orgânicos.
b) o setor de
limpeza poderá utilizar os sacos plásticos para coletar o lixo existente nos
baldes dos setores.
XVI -
promoção de campanhas em favor de conscientização em matéria ambiental;
XVII -
criação de uma área no site da Câmara, denominada “Câmara Verde” constando,
entre outras coisas, proposições, leis e outros atos normativos, informes
acerca de medidas tomadas, ações a serem desenvolvidas, artigos, elaborados por
servidores ou não, e campanhas realizadas referentes ao assunto da presente
resolução;
XVIII -
afixação no átrio da Câmara de gasto mensal com energia elétrica, consumo de
água e telefone, com gráfico contendo a evolução mês a mês, acompanhado de
mensagem estimulando o consumo responsável por parte dos servidores;
XIX -
afixação de mensagens nos setores, banheiros e instalações lembrando aos
servidores e, nos casos das áreas acessíveis, munícipes, a
necessidade de evitar o desperdício de energia elétrica, água e uso do
telefone;
XX -
construção de um reservatório para a captação de água da chuva, a ser
reutilizada, mediante um sistema de recalque (bomba d´água + encanamento), na
descarga dos sanitários ou lavagem, em serviços de limpeza em geral, desta
Câmara Municipal:
a) estudos
desenvolverão as melhores e mais viáveis técnicas que possibilitem o incremento
do reuso de água por esta Edilidade.
XXI - a
edição do Jornal “Câmara em Ação” deverá ser impressa em papel reciclado;
XXII -
instalação nos vasos sanitários da descarga ecológica;
XXIII - o
servidor lotado em serviços administrativos desta Edilidade deverá, apenas para
os materiais de uso estritamente individual, efetuar a requisição diretamente
ao setor de Almoxarifado:
a) os
materiais utilizados coletivamente, por mais de um servidor, continuarão a ser
requisitados pelo Chefe de Seção ou Diretor de Divisão.
XXIV - todos
os cartuchos utilizados nas impressoras de propriedade da Câmara deverão ser,
quando já utilizados, coletados pela Divisão de Informática da Câmara, que
deverá dar-lhes a destinação ecológica mais adequada;
XXV - esta
Edilidade tomará providências para a aquisição da certificação ISO 14001;
XXVI -
implementação de uma horta comunitária; (Acrescido
pela Resolução nº 498/2021)
XXVII -
promoção de compostagem de resíduos orgânicos. (Acrescido
pela Resolução nº 498/2021)
Art. 6º A promoção
de campanhas em favor da conscientização em matéria ambiental visa esclarecer o
indivíduo sobre sua importância enquanto agente com capacidade de intervir -
favorável ou desfavoravelmente - no meio ambiente, orientando-o a reger suas
posturas, públicas ou privadas, em favor daquelas que não causem danos ao meio
ambiente ou causem o mínimo inevitável.
Parágrafo
único. Promoção das campanhas de que trata este artigo será efetivada conforme
as disponibilidades técnicas, administrativas e financeiras da Câmara
Municipal, permitida a celebração de convênios e parcerias.
Art. 7º O
Coordenador da Qualidade do Legislativo manterá sistema de acompanhamento
qualificativo e quantitativo quanto às ações que esta Câmara adotar do Programa
"Câmara Verde".
Art. 8º O
programa "Câmara Verde" abrange, também, ações relacionadas ao uso
racional da água, da energia elétrica, do uso de equipamentos e outras ações de
preservação ambiental.
Art. 9º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.