RESOLUÇÃO Nº
483, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre
a fixação do subsídio de Vereadores para a 18ª Legislatura 2021/2024, nos
termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e
do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2020, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Sorocaba para a 18ª Legislatura, que se inicia em 2021, nos termos
dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes
valores:
I - Vereador:
R$11.838,14 (onze mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos);
II -
Presidente: R$13.705,08 (treze mil, setecentos e cinco reais e oito centavos).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de julho de 2020.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 31.07.2020