RESOLUÇÃO Nº
482, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Acrescenta o
Art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a
instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 20/2019, DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica acrescentado o Art. 9º-A à Resolução nº 358,
de 21 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art.
9º-A De posse da denúncia, o Presidente da Comissão notificará o
denunciado para que apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo
único. Após o recebimento da defesa prévia, a Comissão Permanente de Ética e
Decoro Parlamentar se reunirá para decidir sobre o prosseguimento ou
arquivamento da denúncia". (NR)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta da
verba orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de fevereiro de 2020.
FAUSTO
SALVADOR PERES
Presidente em
exercício
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2020