RESOLUÇÃO Nº 468, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a redação dos arts. 2º e 3º, e revoga o art. 4º, da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que institui o Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.

 

projeto de resolução nº   17/2018, do Edil JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º  O art. 2º, da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  O Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES será conferido anualmente e agraciará até 10 (dez) mulheres de diferentes áreas". (NR)

 

Art. 2º  O art. 3º, da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Projeto de Decreto Legislativo para a concessão do Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES, deverá ser protocolado de 1º de agosto até o dia 15 de dezembro do ano anterior, com o respectivo curriculum vitae ou narrativa biográfica da homenageada, além de justificativa da proposição". (NR)

 

Art. 3º  Fica expressamente revogado o art. 4º da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2018