RESOLUÇÃO Nº
468, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a
redação dos arts. 2º e 3º, e revoga o art. 4º, da
Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que institui o Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES e dá outras providências.
projeto de
resolução nº 17/2018, do Edil JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 437, de 10 de março
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA
LOPES será conferido anualmente e agraciará até 10 (dez) mulheres de diferentes
áreas". (NR)
Art. 2º O art. 3º, da Resolução nº 437, de 10 de março
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
O Projeto de Decreto Legislativo para a concessão do Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES, deverá ser protocolado de 1º de agosto até o dia 15 de
dezembro do ano anterior, com o respectivo curriculum vitae ou narrativa
biográfica da homenageada, além de justificativa da proposição". (NR)
Art. 3º Fica expressamente revogado o art. 4º da Resolução
nº 437, de 10 de março de 2016.
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário
Geral