RESOLUÇÃO Nº  438, DE  07 DE  ABRIL  DE 2016.

 

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, que institui a Tribuna Popular.

 

projeto de resolução nº   03/2016, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  (...)

Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio ao cidadão ou entidade que deverá ocupar a Tribuna Popular, os quais somente poderão solicitar novamente o seu uso, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias do uso anterior". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de abril de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.04.2016.