RESOLUÇÃO Nº
434, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Altera a
redação do § 2º do art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 14 /2015, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
2º do art. 104. da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104.
(...)
(...)
§ 2º As
informações previstas no inciso I deverão ser prestadas no prazo de 07 (sete)
dias; (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de dezembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015.