RESOLUÇÃO Nº 426, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Dá nova
redação ao parágrafo único do art. 58 e revoga o art. 137 e seus §§ 1º e 2º da
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2014, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58.
(...)
Parágrafo
único. Nas sessões extraordinárias será aceito o parecer das Comissões se
exarado por todos os seus membros, exceto no caso de 1 (um) dos membros da
Comissão estar ausente da sessão, caso em que será aceito a assinatura dos
outros 2 (dois) membros.” (NR)
Art. 2º
Fica expressamente revogado o art. 137 e seus §§ 1º e 2º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de abril de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.