RESOLUÇÃO Nº 426, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 511/2022)


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 58 e revoga o art. 137 e seus §§ 1º e 2º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2014, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 58. (...)


Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias será aceito o parecer das Comissões se exarado por todos os seus membros, exceto no caso de 1 (um) dos membros da Comissão estar ausente da sessão, caso em que será aceito a assinatura dos outros 2 (dois) membros.” (NR)


Art. 2º Fica expressamente revogado o art. 137 e seus §§ 1º e 2º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de abril de 2015.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral