RESOLUÇÃO Nº 422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)

 

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 4º do artigo 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências. 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº21/2014, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput, do § 2º e acrescenta-se o § 4º do art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 227. Compete à Secretaria Jurídica, subordinada diretamente à Presidência da Câmara, emitir parecer técnico-jurídico nas proposições, incluindo as emendas, e outras matérias que lhe forem encaminhadas pelo Presidente, além de outras atribuições constantes no regulamento respectivo.

 

(...)

 

"§ 2º Após manifestação da Secretaria Jurídica, na forma do caput deste artigo, e sendo ela opinativa pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, será esta submetida à ciência formal do autor, anteriormente à manifestação de qualquer Comissão Permanente, para que, no prazo máximo de 3 (três) dias, caso queira, encaminhar parecer técnico-jurídico ou manifestação em apartado, que servirá a instruir o parecer da Comissão de Justiça.

 

§ 3º ...

 

§ 4º Em se tratando de sessão extraordinária, o autor deverá emitir o parecer de que trata o § 2º na mesma sessão.” (NR)

 

Art.2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de dezembro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.