RESOLUÇÃO Nº
422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Dá nova
redação ao § 2º e acrescenta o § 4º do artigo 227 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº21/2014, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
alterada a redação do caput, do § 2º e acrescenta-se o § 4º do art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, os quais
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
227. Compete à Secretaria Jurídica, subordinada diretamente à Presidência da
Câmara, emitir parecer técnico-jurídico nas proposições, incluindo as emendas,
e outras matérias que lhe forem encaminhadas pelo Presidente, além de outras
atribuições constantes no regulamento respectivo.
(...)
"§ 2º
Após manifestação da Secretaria Jurídica, na forma do caput deste artigo, e
sendo ela opinativa pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição,
será esta submetida à ciência formal do autor,
anteriormente à manifestação de qualquer Comissão Permanente, para que, no
prazo máximo de 3 (três) dias, caso queira, encaminhar parecer técnico-jurídico
ou manifestação em apartado, que servirá a instruir o parecer da Comissão de
Justiça.
§ 3º ...
§ 4º Em se
tratando de sessão extraordinária, o autor deverá emitir o parecer de que trata
o § 2º na mesma sessão.” (NR)
Art.2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de dezembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.