RESOLUÇÃO Nº
418, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Dá nova
redação ao art. 57 e ao parágrafo único do art. 174 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2014, DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 57 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. A
Comissão de Justiça ou o autor da proposição poderá opinar pela audiência do
Executivo, hipótese em que, após se manifestarem as demais Comissões
Competentes, a proposição será incluída na Ordem do Dia e discutida,
procedendo-se à votação de acordo com o parágrafo único do art. 174.
Parágrafo
único. A resposta da audiência do Executivo deverá ser enviada à Câmara no
prazo previsto no art. 61, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba.” (NR)
Art. 2º O
parágrafo único do art. 174, da Resolução 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174
(...)
Parágrafo
único. Toda vez que a Comissão de Justiça ou o autor de uma proposição
solicitar que seja ouvido o Prefeito, o Presidente submeterá esse pedido de
oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a preferência
de apreciação do parecer da Comissão de Justiça contrário à proposição”. (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de setembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral.
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 19.09.2014