RESOLUÇÃO Nº 415, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada
pela Resolução nº 511/2022)
Acrescenta
o § 2º e 3º ao art. 227, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2014, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Acrescenta o § 2º e 3º ao art. 227, da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Após
manifestação da Secretaria Jurídica, na forma do caput deste artigo, e
anteriormente a manifestação de qualquer Comissão Permanente, será esta,
submetida a ciência formal do autor, para que, prazo máximo de 03 (três) dias,
caso queira, encaminhar parecer técnico-jurídico em apartado, que servirá a
instruir o parecer da Comissão de Justiça.
§ 3º Em se
tratando de proposição de autoria do Executivo, caberá ao líder do Governo, nos
termos do art. 74-A, elaborar parecer técnico-jurídico com os fins
estabelecidos no parágrafo anterior e em igual prazo.”(NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de agosto de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.