RESOLUÇÃO Nº
396, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
(ADIN
nº 2184902-35.2015.8.26.0000 julgada parcialmente procedente
para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os
dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo,
contemplando no significado de defesa da instituição a possibilidade de
defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse
público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena
de responsabilidade do Administrador)
Dispõe sobre
a atuação da Secretaria Jurídica na defesa dos vereadores em ações judiciais
decorrentes do exercício do mandato.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Vereador interessado em que a Secretaria
Jurídica da Câmara atue em sua defesa nas ações judiciais, nos termos da
alteração promovida pelo art. 11 da Lei nº 10.552, de
4 de setembro de 2013, deverá comunicar, por escrito, ao Presidente da
Câmara que, imediatamente, remeterá a solicitação ao Secretário Jurídico.
§ 1º Cabe ao Secretário Jurídico a análise da
adequação da solicitação aos casos previstos no art. 11 da Lei nº 10.552/2013, comunicando fundamentadamente ao
Presidente da Câmara em caso negativo, o qual informará imediatamente ao
solicitante que não poderá ser defendido pela Secretaria Jurídica da Câmara.
§ 2º Nos casos em que o Vereador já possua
procurador constituído, é de sua inteira responsabilidade providenciar a
renúncia ou substabelecimento aos profissionais da Secretaria Jurídica da
Câmara.
§ 3º A
comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada com
observância do prazo legal para defesa em cada ação, sendo de inteira
responsabilidade do Vereador a comunicação extemporânea.
§ 4º O
Vereador será responsável pelo pagamento das custas e demais despesas
processuais, bem como por eventual condenação em verbas de sucumbência.
Art. 2º Deixando o Vereador o exercício da vereança
definitivamente, por qualquer motivo, deverá comunicar imediatamente novo
advogado para que sejam substabelecidos os poderes conferidos aos profissionais
da Secretaria Jurídica da Câmara.
Parágrafo
único. Decorridos 5 (cinco) dias sem a comunicação de que trata o caput deste
artigo, os profissionais da Secretaria Jurídica da Câmara renunciarão ao
mandato.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de novembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.