RESOLUÇÃO Nº 393, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Altera a
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2013, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Altera o inciso IV do art. 33 da Resolução nº 322, de
18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“IV –
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, JUVENTUDE E PESSOA IDOSA.” (NR)
Art. 2º
Acresce o inciso VI ao art. 45 da Resolução nº 322, de
18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“VI –
Matérias ligadas a pessoas idosas.” (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de agosto de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada
na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.