RESOLUÇÃO Nº 387,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera a
redação do Art. 17 da Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe
sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2012, DO EDIL ANSELMO
ROLIM NETO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 17 da Resolução nº 358, de 21 de setembro 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
17. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Arts.
75 e 76 em sua integralidade, da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007." (NR)
Art. 2º Ficam
repristinados os §§ 2º e 3º do Art. 71 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de outubro de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.