RESOLUÇÃO Nº 387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera a redação do Art. 17 da Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  15/2012, DO EDIL ANSELMO ROLIM NETO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 17 da Resolução nº 358, de 21 de setembro 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Arts. 75 e 76 em sua integralidade, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007." (NR)

 

Art. 2º Ficam repristinados os §§ 2º e 3º do Art. 71 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de outubro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.