RESOLUÇÃO Nº 382, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Resolução nº
511/2022)
Dispõe
sobre alteração do parágrafo único do Art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 - Regimento Interno. (Parecer das Comissões exarado nas
sessões extraordinárias)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2012, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 58 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 58
...
Parágrafo
único. Nas sessões extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se
exarado pela maioria dos membros.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de junho de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.