RESOLUÇÃO Nº
377, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
(Declarada
Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/2012, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual no percentual de 5,81% (cinco inteiros e oitenta
e um décimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art.
2º da Resolução nº 330, de 19 de março
de 2008, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2009/2012.
Art. 2º A
revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2012, devendo ser paga no mês de
março de 2012.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de março de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.