RESOLUÇÃO Nº
330, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre
a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2008 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
valor do subsídio do Vereador será de R$ 7.173,70 (sete mil, cento e setenta e
três reais e setenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º A
percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões
ordinárias da Câmara.
§ 2º O
Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um
desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.
§ 3º O
Vereador no exercício da Presidência terá o subsídio fixado em 8.305,03 (oito
mil, trezentos e cinco reais e três centavos).
Art. 2º
Fica assegurada a revisão geral anual, ao subsídio de que trata o Art. 1º,
prevista no Art. 37, inc. X, da Constituição Federal, na mesma data e sem
distinção dos índices, a serem concedidos aos servidores públicos municipais.
Parágrafo
único. A revisão prevista neste artigo respeitará o limite máximo de 75%
(setenta e cinco por cento) do subsídio percebido pelo deputado estadual,
conforme determina o Art. 29, inc. VI, "f" da Constituição de
República. (Artigo Declarado Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 26 de fevereiro de 2008.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
José Cabral
da Silva Dias
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.