RESOLUÇÃO Nº 375, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogada
pela Resolução nº 511/2022)
Altera a
redação do inciso IV, do § 5º, do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (atribuições das Comissões
Permanentes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 18/2011, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
inciso IV, do § 5º, do Art. 41 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV -
Receber petições ou queixa de qualquer pessoa, física ou jurídica,
identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das
autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3
(dois terços), pelo seu encaminhamento a quem de direito ou pelo seu
arquivamento."(NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor a data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de fevereiro de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE
JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.